JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 500.121

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 500.121, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SUJEIÇÃO PASSIVA. EMPRESAS SEM EMPREGADOS. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. JULGAMENTO DA MATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de se conferir interpretação ampla ao art. 195, I, da Constituição, na redação anterior à EC 20/98, de modo a compreender as pessoas jurídicas empregadoras em potencial, inclusive aquelas que não possuem empregados. Aplicação, no caso, do princípio da solidariedade, no sentido de que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade (art. 195, caput, da CF/88). II – A existência de precedentes firmados por ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema versado no recurso extraordinário possibilita o julgamento monocrático do recurso nos termos do art. 557, caput, do CPC. III – Agravo regimental improvido. (RE 500121 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 585.181

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 31/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ART. 195, I. COFINS E CSLL. SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA SEM EMPREGADOS. LEGITIMIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que o termo "empregadores", contido no art. 195, I, em sua redação original, não pode ser interpretado estritamente, pois as contribuições para a seguridade social assentam na solidariedade geral, conforme o caput do mencionado artigo. Por isso, a nova redação do inciso I do art. 195, c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 547.435

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Artigo 195, I. COFINS. Sujeição Passiva. Pessoa Jurídica sem empregados. Legitimidade. 1. Esta Corte já assentou o entendimento de que o conceito constitucional de empregador deve ser entendido no sentido amplo de pessoa jurídica potencialmente empregadora, sendo devida a contribuição por todas as pessoas jurídicas e entidades a ela equiparadas, inclusive aquelas que não possuem empregados. 2. Os fundamentos da a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 390.093

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/12/2012

SEGURIDADE SOCIAL – REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 195, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – VOCÁBULO EMPREGADORES – ALCANCE. A jurisprudência sedimentada do Supremo é no sentido de afastar a potencialização do vocábulo “empregadores” contido na redação original do artigo 195, inciso I, da Carta Federal presentes as referências não só à folha de salário, como também ao lucro e ao faturamento. (RE 390093 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.425

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 13/09/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PESSOA JURÍDICA SEM EMPREGADOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, é firme no sentido de que o vocábulo “empregador” inscrito no inciso I do art. 195 da Constituição Republicana compreende a pessoa jurídica sem empregados. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 740425 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, DJe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.