RCL 49.714
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF 828/DF-MC. 3. Inocorrência. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49714 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-…