JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.358

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/03/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.358, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/03/2012, p. 23/08/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Extraordinário. Prazo. Cômputo. Intercorrência de causa legal de prorrogação. Termo final diferido. Suspensão legal do expediente forense no juízo de origem. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa de prorrogação só juntada em agravo regimental. Admissibilidade. Presunção de boa-fé do recorrente. Tempestividade reconhecida. Mudança de entendimento do Plenário da Corte. Agravo regimental provido. Voto vencido. Pode a parte fazer eficazmente, perante o Supremo, em agravo regimental, prova de causa local de prorrogação do prazo de interposição e da consequente tempestividade de recurso extraordinário. (RE 626358 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012 RTJ VOL-00223-01 PP-00643 RDDP n. 115, 2012, p. 169-173)
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