JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 395.730

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 395.730, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Indenização. Fixação da condenação em salários mínimos vigentes à época. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o valor da indenização pode ser vinculado ao salário mínimo quando a condenação, apesar de fixada em múltiplos de salários mínimos, tem apenas a intenção de expressar o valor inicial da indenização, o qual, se necessário, será atualizado pelos índices oficiais de correção monetária. 2. Agravo regimental não provido. (RE 395730 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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