- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 224.492, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Resolução nº 1.154/86 do BACEN. Inconstitucionalidade. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A inconstitucionalidade da Resolução nº 1.154/86 do BACEN já foi reconhecida por esta Corte em inúmeros julgamentos, a permitir a prolação de decisão monocrática, pelo relator, em novos processos que cuidem do mesmo tema. 2. A alegada violação da norma do art. 97 da Constituição Federal não foi ventilada anteriormente nos autos, não podendo, destarte, ser arguida, por primeiro, em agravo regimental, recurso em que não se admite a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 224492 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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