JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 224.492

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 224.492, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Resolução nº 1.154/86 do BACEN. Inconstitucionalidade. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A inconstitucionalidade da Resolução nº 1.154/86 do BACEN já foi reconhecida por esta Corte em inúmeros julgamentos, a permitir a prolação de decisão monocrática, pelo relator, em novos processos que cuidem do mesmo tema. 2. A alegada violação da norma do art. 97 da Constituição Federal não foi ventilada anteriormente nos autos, não podendo, destarte, ser arguida, por primeiro, em agravo regimental, recurso em que não se admite a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (RE 224492 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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