HC 202.469
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio qualificado. 3. Alegada nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Cerceamento de defesa. Inexistente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 202469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)