JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 145.937

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 145.937, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidores públicos da polícia civil. Auxílio-moradia concedido aos servidores em atividade. Extensão aos inativos. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a autoaplicabilidade da norma do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (redação original), a implicar que vantagens de caráter geral concedidas a servidores da ativa sejam estendidas aos inativos. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 145937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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