JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 301.390

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 301.390, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Não incidência. 1. A decisão agravada não reexaminou fatos e provas, o que afasta a alegada incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 301390 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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