JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 538.519

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
18/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 538.519, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria Criminal. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 538519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00198)
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