JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 669.954

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 669.954, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 669954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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