JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.273

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.273, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. Tributário. PIS. Art. 239 da Constituição Federal. Inexistência de engessamento da contribuição. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para reconhecer a omissão. Decisão embargada mantida. (RE 490273 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)
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