JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 476.034

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 476.034, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Tributário. PIS. Art. 239 da Constituição Federal. Inexistência de engessamento da contribuição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 476034 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00118)
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