JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 417.040

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 417.040, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Transporte público. Princípios do acesso à Justiça e da fundamentação das decisões judiciais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi adequadamente prestada, embora o resultado tenha sido contrário às pretensões dos agravantes. Ademais, a ofensa ao princípio do acesso à Justiça, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Eventual cabimento de indenização a particulares que contratam com a Administração Pública, em caso de alegado rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não prescinde da análise dos fatos e das provas dos autos, os quais são insuscetíveis de verificação em um apelo extremo como o presente. 3. Agravo regimental não provido. (RE 417040 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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