ARE 1.367.064
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2022
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Bens públicos tombados. 3. Obrigatoriedade do ente púbico de promover a preservação. 4. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional pertinente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1367064 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIV…