JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.326.704

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – ARE 1.326.704, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Inércia do Município na fiscalização do uso irregular de calçadas e logradouros públicos por cidadãos e estabelecimentos comerciais 3. Dever de fiscalização e cumprimento de normas do código de posturas municipal. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade do reexame do acervo-fático probatório. Súmula 279. 4. Alegada violação à separação de poderes. Inocorrência. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1326704 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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