JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.253

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
21/08/2012

STF – HC 107.253, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 21/08/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Questão não submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. Precedentes. Writ não conhecido. 1. A sustentada falta de fundamentação da prisão cautelar da paciente não foi submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, sua análise, de forma originária, neste ensejo, na linha de julgados da Corte, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 107253, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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