JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 649.112

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
15/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 649.112, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 29/11/2011, p. 15/12/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Esta Corte firmou entendimento de que o reajuste de 84,32%, no âmbito do Distrito Federal, é devido apenas no período de vigência da Lei distrital 38/89. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 649112 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 14-12-2011 PUBLIC 15-12-2011)
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