- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STF – AI 688.637, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 06/06/2012
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO EXAME DO ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME CELETISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI 5.167/1965 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SÚMULA 280/STF. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 688637 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-06-2012 PUBLIC 06-06-2012)
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