JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.537

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.537, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Norma de edital. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca da necessidade da comprovação, no ato da inscrição para o concurso, do exercício do magistério pelo período de oito anos, seria necessário reexaminar as provas dos autos e as normas do edital. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 558537 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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