- Relator(a)
- CEZAR PELUSO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.210, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012
EMENTAS: 1. RECURSO . Extraordinário. Inadmissibilidade. Responsabilidade civil. Extracontratual. Assalto em veículo de transporte coletivo intermunicipal. Danos morais reconhecidos. Responsabilidade objetiva do Estado. Indenização devida. Art. 37, § 6º da CF. Necessidade de revisão dos fatos à luz da prova. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Aplicação da súmula 279. Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa constitucional, cujo reconhecimento dependeria de reexame prévio de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade pronunciada. Jurisprudência assentada a respeito da matéria. Ausência de objeções consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
(RE 449210 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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