JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 571.460

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 571.460, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência da apontada omissão, tampouco do referido erro material, ensejadora de sua interposição. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Reiteração de anterior inconformismo, sem a apresentação de razões que o justificassem, a caracterizar o caráter protelatório do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (RE 571460 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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