- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 08/09/2021
STF – AO 2.421, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESREPEITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Disciplinou-se na origem o prazo que deveria ser observado para aqueles que se enquadrassem nos termos do art. 791 da CLT (pedidos formulados sem a assistência de um causídico), observados, ainda, os termos da Súmula 425 do TST, o que levou à inadmissão da agravante, ante o não atendimento do lapso temporal preclusivo judicialmente fixado para tanto. II – Intimada para que fosse providenciada a regularização do agravo de petição, a agravante não colacionou aos autos a própria decisão hostilizada, bem como outros documentos relevantes requeridos anteriormente. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 2421 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
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