JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.127

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.127, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO DE CASSSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. FIM DO EXERCÍCIO DO MANDATO. 1. Diante do fim do período legislativo para o qual o vereador cassado foi eleito, ocorreu a perda do objeto da presente reclamação e, em consequência, do interesse recursal em obter-se a reforma da decisão para que seja restaurado o decreto legislativo pelo qual foi cassado o mandato do reclamado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 69127 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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