JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 229.806

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 229.806, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI . Incidência sobre operações com bacalhau (peixe seco e salgado), à luz do GATT, dos princípios da isonomia, da seletividade e da extrafiscalidade e do conceito de industrialização. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida no RE nº 627.280 RG-RJ, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 23.02.2012. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado e o alcance do GATT. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 229806 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.280

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 21/03/2022

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário com repercussão geral. IPI. Bacalhau. Controvérsia de índole infraconstitucional. Proposta de revisão do reconhecimento da repercussão geral. 1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida para análise da constitucionalidade da incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado, sem similar nacional, importado de país signatário no GATT. 2. O art. 323-B do RISTF autoriza o relator a sugerir revisão do reconhecimento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.912

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

Ementas: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Constitucionalidade ou não. Repercussão geral reconhecida no RE nº 590.809, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 13.3.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a constitucionalidade do creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota ze…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.170

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 07/04/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS IMPORTADOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO – GATT. SIMILAR NACIONAL. ISONOMIA NA TRIBUTAÇÃO. CONSTATAÇÃO A PARTIR DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA REFLEXA E SÚMULA Nº 279 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUS…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 235.708

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2010

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2.Tributário. Importação de bacalhau. ICMS. GATT. Isenção. Questão pacificada. RE 229.096. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 235708 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-03 PP-00477 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 44-47)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 916.075

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Importação de bacalhau. ICMS. Produtos importados de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT. Isonomia na tributação. 3. Análise de normas infraconstitucionais e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa a Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 916075 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.