- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 447.421, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar. Indenização de representação. Extensão aos inativos. Pensão por morte. Natureza jurídica da vantagem. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base nas Leis cearenses nºs 11.167/86 e 11.792/91, que o genitor das ora agravadas, militar aposentado à data de seu óbito, teria direito à percepção de proventos de aposentadoria contendo a vantagem denominada “indenização de representação”, motivo pelo qual a referida parcela remuneratória deveria ser incluída na pensão por morte devida às beneficiárias. 2. Aferir a possibilidade de extensão ou não da referida vantagem aos inativos demandaria a análise da legislação local, fim a que não se presta o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 447421 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.