JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.307

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 555.307, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. Possibilidade de creditamento do ICMS referente à aquisição de bens destinados ao ativo permanente da empresa no período de vigência da LC 87/1996, em sua redação original. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 555307 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2012 PUBLIC 21-08-2012)
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