- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 683.127, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Lei municipal nº 837/05. Artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 1. Para decidir de forma diversa do Tribunal de origem, seria necessária a prévia análise do conjunto fático-probatório constante nos autos, bem como das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie (notadamente a Lei municipal nº 837/05 e o Código de Processo Civil). 2. A contrariedade ou ofensa ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, se restrita a matéria de cunho eminentemente infraconstitucional, configura apenas ofensa indireta à Constituição. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 683127 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.