JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 410.027

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 410.027, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Ementa: SUCUMBÊNCIA. Honorários advocatícios. Condenação omitida. Embargos de declaração acolhidos. Se provimento do recurso extraordinário tornou o recorrente integralmente vencedor da demanda, impõe-se a condenação dos recorridos ao pagamento de honorários advocatícios. (RE 410027 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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