JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.847

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.847, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO PARCIAL. 1. Com o parcial provimento do apelo extremo, mister é que se defina sobre a condenação de honorários advocatícios. 2. Embargos acolhidos para inverter, no ponto, os ônus sucumbenciais. (RE 444847 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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