JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.984

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

STF – HC 189.984, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 08/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES EM FACE DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO. INVIABILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. 1. É inviável a interposição de embargos infringentes em face de acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou de quaisquer de suas Turmas em julgamento de habeas corpus. 2. O propósito manifestamente protelatório do presente recurso de declaração justifica a determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 189984 AgR-ED-EI-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021)
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