JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 689.497

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 689.497, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. 1. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NOS LIMITES DO PROVIMENTO. 2. COMPENSAÇÃO A SER APURADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 689497 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)
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