JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 867.767

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
18/10/2022

STF – AI 867.767, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/09/2022, p. 18/10/2022

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Diferença entre o valor efetivamente designado e a quantia presumida do tributo. Complementação. Possibilidade. Princípio da vedação do enriquecimento sem causa Precedente. RE-RG 593.849/MG. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (AI 867767 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022)
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