JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 460.618

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
11/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 460.618, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 11/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. IPI. Escrituração. Crédito extemporâneo. Oposição do Fisco. Cumulatividade. Correção monetária. Possibilidade. 1. Esta Suprema Corte consolidou o entendimento de que é aplicável a correção monetária dos créditos escriturais de IPI quando caracterizada a oposição injustificada do Fisco (RE nº 572.395/PR-AgR-EDv, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 3/4/12). 2. Agravo regimental não provido. (RE 460618 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
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