JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.442

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
06/02/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 558.442, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012

Ementa

EMENTA Correção Monetária. Créditos escriturais de IPI. Injustificada oposição do Fisco. Matéria constitucional. Entendimento desta Corte pelo cabimento. 1. Jurisprudência desta Corte no sentido de cabimento da correção monetária sobre créditos escriturais de IPI quando há oposição injustificada do Fisco. 2. Natureza constitucional da discussão. 3. Agravo regimental não provido. (RE 558442 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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