JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.522

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 444.522, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP. QUESTÃO DE ORDEM. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. I - Questão de ordem no sentido de que não competiria à 1ª Turma julgar o recurso extraordinário. II - Agravo de instrumento provido pela 2ª Turma da Corte para subida dos autos principais do recurso extraordinário. III - Aposentadoria do Relator original e conseqüente redistribuição do RE a Ministro que passou a compor a 1ª Turma. IV - Não submissão anterior do RE à Turma ou ao Plenário. V - Julgamento conforme precedentes. VI - Rejeição da questão de ordem. VII - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. VIII - Embargos de declaração rejeitados. (RE 444522 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-05 PP-00908)
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