JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 675.840

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 675.840, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IRPF. Retenção na fonte. Excesso. Ressarcimento. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 675840 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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