JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.057

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
17/03/2022

STF – RCL 47.057, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 17/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NAS ADPFS 275 E 485. PROPOSITURA POR TERCEIRO DESVINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretendida medida acauteladora não incide diretamente sobre o patrimônio da ora agravante, já que o valor bloqueado pertence ao orçamento do Instituto Agronômico de Pernambuco. 2. A orientação firmada nas ADPFs 275 e 485 foi no sentido de resguardar o ente público dos impactos de bloqueios e sequestros de verbas sobre a atividade administrativa e a programação financeira. Revela-se ausente, assim, a legitimidade ativa ad causam da agravante. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 47057 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)
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