JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.181

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
15/12/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.181, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 15/12/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena in abstrato, não pela concretizada no título condenatório anulado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657181 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 14-12-2011 PUBLIC 15-12-2011)
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