JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.667

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
21/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.667, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 21/11/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2 . Decisão recorrida que se assenta na ausência de esgotamento das vias ordinárias cabíveis. 3. Agravo regimental que alega prescrição da pretensão punitiva. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 5. Possibilidade de submeter a questão ao Juízo das Execuções Criminais. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 710667 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 20-11-2012 PUBLIC 21-11-2012)
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