AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.181
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/11/2011
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena in abstrato, não pela concretizada no título condenatório anulado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657181 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 14-12-2011 PUBLIC 15-12-2011)