JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.002.776

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
08/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.002.776, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 08/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Suposta ofensa ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. 4. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 5. Conforme firmado no julgamento do HC 86.125/SP, rel. min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 2.9.2005, os recursos especial e extraordinário só obstam a formação da coisa julgada quando admissíveis. Esse é o entendimento de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 6. Prescrição não configurada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1002776 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 07-02-2017 PUBLIC 08-02-2017)
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