ARE 658.049
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO. 1. A exigibilidade de omissão, contradição, obscuridade e erro material firma as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração são incabíveis, quando a parte embargante se utiliza de pretexto inexistente, para viabilizar o reexame do conteúdo reclamado. 3. Quando não identificadas…