JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.153.306

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
22/11/2021

STF – ARE 1.153.306, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (ARE 1153306 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 19-11-2021 PUBLIC 22-11-2021)
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