JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.462

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
09/05/2011

STF – QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 226.462, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Insurgência deduzida contra acórdão prolatado pelo Plenário desta Corte. 1. O provimento do recurso extraordinário decorreu de julgamento efetuado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, interpostos embargos de declaração contra tal decisão, incumbe ao Plenário da Corte sua apreciação e não a uma de suas Turmas. 3. Julgamento anulado, para que outro seja proferido pelo órgão competente. (RE 226462 ED-QO, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00119)
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