JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.141

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.141, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, o recurso de embargos de declaração deve ser rejeitado. Embargos de declaração rejeitados. (RE 588141 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00148)
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