JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 480.041

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
09/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 480.041, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA Processual civil. Intempestividade. 1. A oposição de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes da Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 480041 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00179)
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