JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.921

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
07/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.921, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 07/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos infringentes opostos contra acórdão do TRF da 2ª Região. Hipóteses de cabimento afastadas na origem. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que os embargos infringentes, quando manifestamente incabíveis, não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 785921 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2013 PUBLIC 07-08-2013)
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