JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.408

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.408, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Danos morais. Reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 621408 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00474)
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