JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.075

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
11/03/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.075, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 11/03/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade civil do município do Rio de Janeiro por evento danoso. Omissão quanto ao dever de fiscalização. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 553075 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-01 PP-00167)
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