- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2021
- Data de publicação
- 10/01/2022
STF – RE 828.371, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 10/01/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PELO PODER PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NOS AUTOS DO RE 566.471/RG, MINISTRO MARCO AURÉLIO (TEMA N. 6). DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. O Plenário desta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional no RE 566.471, ministro Marco Aurélio (Tema n. 6/RG). 2. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar-se a devolução dos autos à origem com vistas à observância do disposto nos artigos 1.030, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, após o término do julgamento do paradigma. (RE 828371 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022)
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