JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.088

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.088, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Erro material. Reconsideração. Demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado, deve ser reapreciado o recurso. 2. RECURSO. Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade. (RE 591088 AgR-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00623)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PETIÇÃO AVULSA NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.597

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 13/03/2012

Pedido de reconsideração conhecido como pedido de correção. Narrativa consistente. 2. Reconhecimento de erro material consubstanciado na desconsideração de questão fática suscitada e relevante para o julgamento. Não observância de procedimento iterativo em caso de repercussão geral reconhecida. 3. Deferimento do pedido. Artigo 463, inciso I, do CPC. Correção que implica alteração do julgamento. 4. Embargos de declaração acolhidos de ordem a anular o acórdão embargado e determ…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.599

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 17/08/2010

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Os embargantes repisam os argumentos já devidamente ap…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.141

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 01/03/2011

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, o recurso de embargos de declaração deve ser rejeitado. Embargos de declaração rejeitados. (RE 588141 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00148)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.184

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 20/10/2011

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Erro material na decisão que julgou o agravo regimental. Intempestividade do agravo de instrumento afastada. Reconsideração. Distribuição do feito. Embargos acolhidos. Verificado erro material na decisão que julgou o agravo regimental, impõe-se-lhe a correção em embargos declaratórios. (AI 813184 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2011, DJe-222 DIVULG 22-11-2011 PUBLIC 23-11-2011 EMENT VOL-0…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.330

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. . Erro material. Equívoco na identificação da matéria controvertida. Afastamento da multa imposta. Remessa dos autos à origem. Art. 543-B do CPC. Recurso paradigma: RE-RG 598.572, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Embargos de declaração acolhidos. (RE 380330 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-012…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.