- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 545.661, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, a partir de uma interpretação sistemática da Lei Complementar nº 185/2000 e das Leis nºs 6.374/93 e 6.693/94, todas do Estado do Rio Grande do Norte, que a absorção da gratificação pelo vencimento básico da servidora somente deveria ocorrer após o reenquadramento previsto na referida lei complementar, que reestruturou a carreira da categoria a qual ela pertence. 2. Não se presta o recurso extraordinário à análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 545661 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-02 PP-00187)
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