JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.827

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – MS 37.827, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato supostamente ilegal. Conselho Nacional de Justiça. Decadência. Decisão monocrática. Violação do princípio da colegiabilidade. Não ocorrência. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. A atuação monocrática com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1º; e 192, caput, do RISTF, não traduz violação do princípio da colegialidade, especialmente quando se trata de pedido ou de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. 3. Conforme foi assentado no decisum, não restou evidenciada ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça, não havendo falar em violação do prazo previsto constitucionalmente para a instauração da revisão disciplinar. 4. Agravo regimental não provido. (MS 37827 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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