JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.343

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.343, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS DECORRENTES DO PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Recurso extraordinário conhecido e provido nos limites das questões recorridas e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Eventual controvérsia surgida no momento do cumprimento da decisão deverá ser dirimida pelo juízo da execução. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 597343 AgR-AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02105)
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